(54) 3323-1212 /
(54) 3323-1214
Avenida Vicente Guerra, 1429 - Nova Alvorada/RS
- I
- Serviços
- Autoatendimento
- Emissão de Boletos / 1ª e 2ª Via
- Portal do Servidor - Contracheque
- Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários - CND Imobiliária
- Consulta Inscrição Municipal - Empresas
- Autenticidade de Certidões
- Portal da Transparência
- Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
- Ouvidoria
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - MEI
- Declaração de Tomador de Serviços
- ISS - Prestador Eventual
- ITBI Web
- Gestão de Fornecedores
- ICMS/IPVA - Consulta de Devedores
- I
- Editais
- Licitações
- Concurso Público
- Processo Seletivo Simplificado
- Parcerias da Lei 13.019
- Extrato de Contratos
- Comdica / Conselho Tutelar
- Concurso Fotográfico
- Audiências Públicas
- Decretos Coronavírus (COVID-19)
- Publicações Legais
- Contratos
- Editais - Lei Paulo Gustavo
- I
- Governo
- Gabinete do Prefeito
- Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
- Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- Secretaria de Cidade, Indústria, Comércio, Segurança e Trânsito
- Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
- Secretaria de Meio Ambiente, Minas e Energia
- Secretaria de Obras, Viação e Saneamento
- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
- I
- Notícias
- I
- COVID-19
- I
- Conheça Nova Alvorada
- I
- Agenda
- I
29/08/2023
ATENÇÃO
MEIs: Novas regras sobre emissão de nota
A Prefeitura Municipal de Nova Alvorada informa que a partir de 1º de setembro as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão ser obrigatoriamente solicitadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
A obrigatoriedade, que entrou em vigor em abril deste ano (através da Resolução CGSN 169/2022 alterada pela Resolução CGSN 171/2022), estabelece novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEIs.
Entre os benefícios da nova sistemática para os contribuintes MEIs, está a padronização da emissão do documento fiscal em sistema único e com validade nacional e a melhoria na qualidade das informações.
Como consequência, os microempreendedores não poderão mais emitir a Nota Fiscal através de talonários a mão (AIDOF). O sistema municipal permitirá a emissão, consulta, cancelamento e substituição do documento somente para as competências anteriores à data de vigência.
Como funciona ?
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo App NFS-e Mobile.
Confira o passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal:
Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço:
Compartilhe