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Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores
A alteração feita no artigo 18 da Lei Municipal nº 1814/2019 de 15 de julho, visa ajustar, adequar e padronizar os projetos de construção de edificações na área urbana municipal.
As alterações previstas com a nova redação são a medida do pé direito mínimo que deverá ser de 3,5 metros para edificações comerciais e de 2,65 metros para edificações residenciais. O pé direito mínimo para edificações residenciais tipo popular poderá ser reduzido para 2,60 metros e as salas comerciais do pavimento térreo, com área superior a 100 m², deverão ter pé direito mínimo de 4,0 metros. As salas comerciais do pavimento térreo, dotadas de mezanino, deverão ter pé direito mínimo de 6,0 metros e os mezaninos comerciais com área maior do que 2/3 da área da sala, ou com área maior de 200,00 m², serão considerados novos pavimentos.
De acordo com Odolir Soranzzo, secretário municipal de Administração, a medida faz-se necessária para a padronização das obras. “O Município quer garantir que as edificações tenham condições adequadas para habitação e funcionamento do comércio e das empresas. Assumimos o compromisso de determinar os padrões e de fiscalizar os projetos arquitetônicos para a liberação dos alvarás”.
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