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Atendendo solicitação da Fepam, foi alterada a Lei Municipal nº 915/2005, com o objetivo de renovar o convênio do Bioma Mata Atlântica, solicitado pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) que é indispensável para o funcionamento do licenciamento ambiental, dando ao município a competência para efetuar a gestão florestal municipal, que inclui licenciamento e fiscalização.
O infrator passa a ter 20 dias para defender-se da acusação de infração, contados da data que tomou conhecimento da autuação, diretamente ao setor de protocolo do Município, dirigindo-se à autoridade de fiscalização municipal ambiental. O infrator poderá ainda recorrer, dentro de 20 dias, em segunda instância, à Comissão Julgadora de Infrações Ambientais (CJIA). As alterações foram aprovadas pelos vereadores em sessão na Câmara Municipal.
Com a nova legislação, os julgamentos das infrações ambientais devem ocorrer em duas instâncias e por diferentes membros, conforme determina o Decreto Estadual n° 55.374/2020.
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