Logo
Projeto altera legislação ambiental do Município
11/04/2023

Atendendo solicitação da Fepam, foi alterada a Lei Municipal nº 915/2005, com o objetivo de renovar o convênio do Bioma Mata Atlântica, solicitado pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) que é indispensável para o funcionamento do licenciamento ambiental, dando ao município a competência para efetuar a gestão florestal municipal, que inclui licenciamento e fiscalização.

 O infrator passa a ter 20 dias para defender-se da acusação de infração, contados da data que tomou conhecimento da autuação, diretamente ao setor de protocolo do Município, dirigindo-se à autoridade de fiscalização municipal ambiental. O infrator poderá ainda recorrer, dentro de 20 dias, em segunda instância, à Comissão Julgadora de Infrações Ambientais (CJIA). As alterações foram aprovadas pelos vereadores em sessão na Câmara Municipal.

Com a nova legislação, os julgamentos das infrações ambientais devem ocorrer em duas instâncias e por diferentes membros, conforme determina o Decreto Estadual n° 55.374/2020.

Compartilhe

  • ENDEREÇO:
    Avenida Vicente Guerra, 1429 - Nova Alvorada/RS
  • CENTRAL DE ATENDIMENTO:
    (54) 3323-1212 / (54) 3323-1214
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    MANHÃ: 7:30h às 11:30 | TARDE: 13:00H às 17:00
  • EMAIL:
    contato@novaalvorada.rs.gov.br